Instrução Normativa RFB nº 1721, de 21 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2017, seção 1, página 75)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e seus levantamentos.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. …..........................................................................
…..........................................................................................
§ 4º A transformação em pagamento definitivo é efetuada pelo valor total ou parcial dos depósitos sem correção, uma vez que os recursos já se encontram contabilizados na Conta Única do Tesouro Nacional.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.