Ato Declaratório Executivo Coana nº 9, de 21 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2017, seção 1, página 22)  
Prorroga o prazo para a conclusão da Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 35 do 77º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, internalizado por meio do Decreto no 8.454, de 20 de maio de 2015, e no parágrafo único do art. 15 da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto para conclusão da investigação de origem aberta pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 2017/0005, de 26 de janeiro de 2017 e prorrogado pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 2017/0007 de 25 de abril de 2017.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.