Portaria CGSNSE nº 60, de 18 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2017, seção 2, página 34)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................
...............................................................................................
I - ..........................................................................................
...............................................................................................
.....................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.