Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 29, de 30 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2017, seção 1, página 39)  

Declara inapta a inscrição de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA – ME perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 e o inciso III dos artigos 224 e 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, DECLARA:
Art. 1º Inapta a inscrição nº 11.097.996/0001-11 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA - ME, por não ter sido localizada no endereço constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no inciso II do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 conforme o constante do processo administrativo nº 15540.720187/2017-88.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários, em favor de terceiro interessado, os documentos por ela emitidos a partir da publicação do presente ato, em virtude do contido no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
FERNANDO JOSÉ DA ROCHA VELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.