Portaria ALF/VCP nº 118, de 07 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2017, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302, 304 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 49, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, publicada no DOU nº 45, de 07/03/2017 – Seção 1 – Págs. 68 a 74, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 14. São atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados na EQDEI:
“Art. 23. São atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados na EQDEX:
...
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores até a publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.