Portaria Conjunta
RFB
/ PGFN
nº 2282, de 27 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2017, seção 1, página 25)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.