Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 29, de 21 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2017, seção 1, página 25)  

Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, cohabilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.

A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, em observância à delegação de competência prevista no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 148, de 07 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 19985.721809/2017-17 resolve:
Art. 1°- Co-habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U de 27 de julho de 2007, com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 245, de 29 de julho de 2015, publicada no D.O.U nº 144, de 30 de julho de 2015, nos termos do contrato, de 27 de janeiro de 2017 firmado entre a solicitante e a ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA NORTE SOLAR S.A., CNPJ 23.566.105/0001-08, titular do projeto UFV NOVA OLINDA 09.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

 

EMPRESA: STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA

CNPJ : 10.842.207/0001-67



CEI: 51.237.21890/72 UFV NOVA  OLINDA  09

ENQUADRAMENTO AO REIDI: Portaria SPDE/MME nº 80, de 20 de abril de 2016, publicada no DOU nº 77 de 25 de abril de 2016,    de titularidade da empresa ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA NORTE SOLAR S.A., CNPJ 23.566.105/0001-08, habilitada ao REIDI pelo ADE da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ nº 62, de 28 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 29     de dezembro de 2016. Projeto UFV NOVA  OLINDA 09 (Autorizada pela Portaria MME nº 51, de 02 de março de 2016 - Leilão nº  08/2015 ANEEL.

PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 1º/04/2017 a   1º/08/2018

SETOR DE INFRAESTRUTURA:  Energia



Art. 2° - Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007:
1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto;
2) O número do ato declaratório que concedeu a co-habilitação ao REIDI à empresa adquirente; e, conforme o caso, a expressão:
a) “Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I”; ou,
b) “Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I”.
Art. 3° - O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente co-habilitação.
Art. 4º - Concluída a participação da co-habilitada no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da presente co-habilitação no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144, de 2007.
Art. 5° - A presente co-habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.