Ato Declaratório Executivo Codac nº 17, de 08 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2017, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 5525 - Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios (PREM) - MP 778/2017 para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 8 de junho de 2017.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.