Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 29, de 05 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2017, seção 1, página 35)  

Concede a coabilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, em cumprimento ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10855.721996/2017-40, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica NARI BRASIL HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.191.660/0001-62, coabilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), nos termos dos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488/2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144/2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758/2007.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao contrato de prestação de serviços referente ao projeto aprovado pela Portaria nº 139, de 15/04/2015, do Ministério das Minas e Energia, publicada na página 73 do Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril de 2015, de Reforços na Subestação Pirapora II, contratada diretamente pela pessoa jurídica Serra Paracatu Transmissora de Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.626.861/0001-91, titular do projeto, habilitada ao REIDI através do ADE nº 84, de 9 de março de 2016.
Art. 3º O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação.
Art. 4º Concluída sua participação no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
ARI JOSÉ BRANDÃO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.