Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 29, de 19 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2017, seção 1, página 35)  

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição nº 03.783.753/0001-09 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa SEQUOIA PARTICIPAÇÕES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, por omissão de declarações e demonstrativos, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 40, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e ainda o que consta do processo nº 10730.721105/2017-61.
Art. 2º. Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE, em virtude do contido na alínea “a”, do inciso I, do § 3º do art. 47, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
SALATIEL ANTUNES DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.