Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 29, de 05 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2017, seção 1, página 43)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

LAUREN S. O. MIZUSAKI, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1169485, no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso III da Portaria Delex nº 123, de 5 de julho de 2016, publicada no DOU de 11 de julho de 2016, que altera a Portaria Delex nº 5, de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 03/02/2014, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81, §5º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 40, inciso II e art. 42, inciso I, da IN RFB nº 1.634/2016, por sua não localização no endereço constante nos cadastros da Receita Federal do Brasil, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: RENE SOARES MOTA - ME
CNPJ: 10.258.406/0001-22
Processo: 10314-721.367/2017-37
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE.
LAUREN SUE ONISHI MIZUSAKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.