Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 29, de 02 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2017, seção 1, página 34)
Declara a pessoa jurídica que menciona co-habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 13983.720139/2017-55, DECLARA que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada CO-HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial |
SETA ENGENHARIA S/A |
CNPJ |
76.359.785/0001-55 |
Nome do projeto |
PCH Boa Vista II |
Portaria de aprovação do projeto |
Portaria MME nº 107, de 08/07/2016 |
Titularidade do projeto |
SPE BOA VISTA 2 ENERGIA S/A (CNPJ 09.551.294/0001-14) |
Setor de infraestrutura favorecido |
Energia |
Período de execução |
01/04/2016 a 10/03/2018 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.