Portaria Conjunta SRRF03PGFN nº 2, de 23 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2017, seção 1, página 32)  

Aprovar fluxo de trabalho para revisão de créditos inscritos em DAU.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3A REGIÃO FISCAL e a PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas nos art. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e no art. 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovado o fluxo de trabalho para revisão de créditos inscritos em DAU conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Superintendente Da Receita Federal Do Brasil Na 3ª Região Fiscal

JOANA MARTA ONOFRE DE ARAÚJO
Procuradora-Chefe Da Fazenda Nacional No Estado Do Ceará
ANEXO ÚNICO
Fluxo de trabalho para revisão de créditos inscritos em DAU
Versão 01 acordada em reunião do dia 10/04/2017
Setores participantes:
RFB:
- SRRF03: Divic e Dirac
- DRF/FOR: Gabinete, Secat, Cac
PGFN:
- PFN/CE: Gabinete e Dívida Ativa
1) Solicitação de revisão de créditos previdenciários:
1.1- O requerimento do contribuinte é recepcionado no atendimento integrado CAC, via Sicar.
1.2- Ao recepcionar o documento via Sicar, a PFN/CE, setor dívida ativa,cadastrará, no E-processo, um processo de Revisão do Débito Previdenciário (código Comprot 27268-0), instruído com o requerimento do contribuinte (no caso de débitos DCG-BATCH) ou a documentação será anexada ao processo administrativo existente (no caso de Auto de Infração)
1.3- O processo será encaminhado ao Procurador para análise que, verificando tratar-se de alegações anteriores a inscrição, como pagamentos efetuados não apropriados ao crédito, determinará o encaminhamento do processo administrativo e o retorno do debcad SEM CANCELAMENTO a Receita Federal, que procederá a análise e ajustes necessários. O procurador também solicitará que após a análise o processo seja devolvido para ciência e providências no âmbito da PFN/CE, tais como recebimento do crédito (caso de retificações ocorridas), procedimento na Execução Fiscal em curso.
1.4- O processo será encaminhado ao SECAT/DRF/FOR, na caixa de trabalho GABIN/SECAT/DRF/FOR. Receber processo triagem, como já era realizado.
1.5- Após análise no âmbito administrativo, com os devidos ajustes, o processo será devolvido a PFN/CE na caixa de trabalho SERAP-DIDAU-DIVIDAPFN/CE, atividade Receber Retorno de Processo. Que tomará ciência e providenciará arquivamento, sendo o caso.
2) Alteração de fase de débitos previdenciários relativos a prefeituras, em que a mesma aderiu a parcelamento previdenciário.
2.1- Nesse caso, a solicitação de alteração de fase, deverá ser encaminhada dentro do processo administrativo criado para controle do parcelamento.
2.2- Após a realização dos procedimentos necessários, o processo será devolvido ao órgão de origem para continuidade de acompanhamento do parcelamento.
2.3- No caso de processos provenientes do SECAT-DRF-FOR, a devolução deverá ocorrer para caixa de trabalho PARCE-SECAT-DRF-FOR, atividade Receber Processo-Triagem, e comunicar, via notes, para Jurandy(jurandy.peixoto@receita.fazenda.gov.br) e Rochelle(rochelle.montenegro@receita.fazenda.gov.br).
3) Envio de informação fiscal relativo a débitos fazendários:
3.1- Caso o processo administrativo, que controla a inscrição, esteja na Receita Federal, a informação fiscal deverá ser encaminhado dentro do processo.
3.2- Caso o processo administrativo que controla a inscrição seja digital, poderá ser realizada a SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, anexando a informação fiscal no processo administrativo. Deverá ser encaminhado um e-mail para o grupo: pfn.ce@pgfn.gov.br ou subpfn.ce@pgfn.gov.br ou lilianne.monteiro@pgfn.gov.br ou divida.ce.pfn@pgfn.gov.br, informando a solicitação de juntada, para que a PFN aceite a solicitação e dê encaminhamento ao processo.
3.3- Caso o processo administrativo que controla a inscrição ainda não seja digital (caso de processos virtuais ou localizados no arquivo), deverá ser encaminhado um e-mail para o grupo: pfn.ce@pgfn.gov.br ou subpfn.ce@pgfn.gov.br ou lilianne.monteiro@pgfn.gov.br ou divida.ce.pfn@pgfn.gov.br, solicitando a digitalização do processo para em seguida realizar a SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, anexando a informação fiscal no processo administrativo. Após informar por e-mail a solicitação de juntada realizada.
4) Encaminhamentos de processos referentes a inscrição em dívida ativa, tais como proposta de cancelamento, retificação, prosseguimento de cobrança, além de processos de análise de pedido de restituição/compensação de pagamentos efetuados nos códigos da RFB, os mesmos deverão ser encaminhados para caixa de trabalho SERAP-DIDAU-DIVIDA-PFN/CE, atividade Receber Retorno de Processo.
Fortaleza/CE, 8 de maio de 2017.
Aprovam:
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Superintendente Regional Da Receita Federal Do Brasil Na 3ª Região Fiscal - SRRF03

JOANA MARTA ONOFRE DE ARAÚJO
Procuradora-Chefe Da Fazenda Nacional No Estado Do Ceará – PFN/CE

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Delegado Da Receita Federal Do Brasil Em Fortaleza – DRF/FOR

FRANCISCO CRISTIANO CABÓ LIMA
Delegado Da Receita Federal Do Brasil Em Sobral – DRF/SOB
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.