Solução de Consulta Cosit nº 258, de 26 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELO RGPS. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência.
O procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art.146, inciso III, alínea “d”, art.201, §§ 12 e 13; Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991, art.21, § 2º, inciso II, aliena “a”, art.28, inciso III e § 5º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 78, § 5º e art. 67.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.