Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM REFORMAS DE IMÓVEIS. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, normatizado pela Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, relativamente ao valor da venda de imóveis residenciais, que seja aplicado em reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa (IN) SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, arts. 2º e 4º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.