Ato Declaratório Executivo
DRF/CGZ
nº 8, de 25 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2017, seção 1, página 30)
Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em aguas jurisdicionais brasileiras
(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 27, de 08 de outubro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 11, de 01 de dezembro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.