Portaria
ALF/GRU
nº 74, de 03 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, página 20)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV – analisar e efetuar o credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex previsto no art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;
XXII - elaborar e transmitir para registro a DSI de contribuinte, quando se tratar de importação eventual realizada por pessoa física, nos termos do § 2º do artigo 7º da IN SRF nº 611/2006;” (NR)
Art. 2º O artigo 26 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - executar o cadastramento, habilitação, desabilitação, inativação, alteração e exclusão de responsáveis e representantes legais nos sistemas de comércio exterior, na forma da legislação específica.”(NR)
Art. 3º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.