Portaria ALF/GRU nº 74, de 03 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25......................................................................................
XIV – analisar e efetuar o credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex previsto no art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;
...................................................................................................
XXII - elaborar e transmitir para registro a DSI de contribuinte, quando se tratar de importação eventual realizada por pessoa física, nos termos do § 2º do artigo 7º da IN SRF nº 611/2006;” (NR)
Art. 2º O artigo 26 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26......................................................................................
VI - executar o cadastramento, habilitação, desabilitação, inativação, alteração e exclusão de responsáveis e representantes legais nos sistemas de comércio exterior, na forma da legislação específica.”(NR)
Art. 3º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Revogar os incisos XIII e XX do art. 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.