(Publicado(a) no DOU de 04/05/2017, seção 1, página 36)
Institui Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito dos Estados da Bahia e de Sergipe (Gaefis05) e dá outras providências
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5A REGIÃO FISCAL, O PROCURADOR-REGIONAL DA PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO E O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e nos artigos 86 e 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito dos Estados da Bahia e de Sergipe (Gaefis05), composto pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelos Procuradores da Fazenda Nacional relacionados no Anexo Único.
§ 1º Os supervisores titulares e substitutos indicados no Anexo Único reportarão o desenvolvimento dos trabalhos ao Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia e ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.
§ 2º Os supervisores titular e substituto representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se revezarão nos respectivos encargos ao final de cada exercício.
Art. 2º O grupo atuará no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal, conforme o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016.
Art. 3º As atividades do Gaefis05 abrangem os contribuintes e devedores da Fazenda Nacional domiciliados em todos os municípios dos Estados da Bahia e de Sergipe.
Art. 4º Fica delegada aos supervisores do Gaefis05 a competência para edição, em conjunto, de atos necessários à consecução dos objetivos do grupo.
§ 1º As deliberações do Gaefis05 serão tomadas, em conjunto, pelos supervisores ou seus substitutos.
Art. 5º Fica autorizada a criação de equipe no e-processo com os integrantes do Gaefis05, com o objetivo de armazenar e compartilhar as informações e documentos necessários ao desempenho das atribuições do grupo
Parágrafo único. O e-dossiê de acompanhamento das atividades do grupo terá acesso restrito aos seguintes usuários:
I – ao Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia e ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, e seus respectivos substitutos;
II – aos integrantes do Gaefis05;
III – a servidores da RFB e da PGFN designados pelos dirigentes indicados no inciso I.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
Superintendente
BERNARDO ALVES DA SILVA JÚNIOR
Procurador-Regional
MAURO SILVA OLIVEIRA
Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
Nome
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Órgão
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Cargo
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Alessandro
Vendramini Langerhorst
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PGFN/PFN-BA/Digra
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Procurador
da Fazenda Nacional
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André
Ricardo Santana Passos
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RFB/SRRF05/DRF-Aracaju
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Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
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Antônio
Lázaro Medrado Andrade (Supervisor RFB Substituto)
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RFB/SRRF05/Dirac
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
José
Leite Santos Neto (Supervisor PGFN Substituto)
|
PGFN/PFN-SE/Digra
|
Procurador
da Fazenda Nacional
|
Leonardo
dos Santos Dantas (Supervisor RFB)
|
RFB/SRRF05/Dirac
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luciano
Roberto Bandeira Santos (Supervisor PGFN)
|
PGFN/PFN-BA/Digra
|
Procurador
da Fazenda Nacional
|
André
Luís Lima Neiva
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RFB/SRRF05/Difis
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luiz
Fernando Santos Magalhães
|
RFB/SRRF05/Difis
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luís
Ângelo Carneiro Baptista
|
RFB/SRRF05/DRF-Feira
de Santana
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Moema
Quadros D’Almeida
|
PGFN/PFN-BA/PSFN-Feira
de Santana
|
Procuradora
da Fazenda Nacional
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.