Ato Declaratório Executivo DRF/PCA nº 29, de 11 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2017, seção 1, página 31)  
Declara cancelada a inscrição no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel imune destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976 de 7 de dezembro de 2009, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.011, de 23 de fevereiro de 2010, e RFB nº 1.048, de 29 de junho de 2010, declara:
Art. 1º – CANCELADO o Registro Especial, na(s) atividade(s) de GRÁFICA (GP) sob Nº GP – 08125/044, USUÁRIO (UP) sob Nº UP – 08125/002, DISTRIBUIDOR (DP) sob Nº DP – 08125/017 e IMPORTADOR (IP) sob Nº IP – 08125/014, nos termos do art. 7º, inciso IV da IN RFB nº 976/2009 do estabelecimento da pessoa jurídica JORNAL DE PIRACICABA EDITORA LTDA, CNPJ 54.360.805/0001-75; localizada à AV COMENDADOR LUCIANO GUIDOTTI, 2.525 – Jardim Pacaembu – Piracicaba/SP, para realizar operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, considerando o que consta no processo administrativo nº 13888.001549/2001-14.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.