Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 68, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2017, seção 1, página 18)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais, definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e, considerando o que consta do dossiê nº 10010.028882/0317-40, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, consoante o disposto no artigo 10, caput, da Instrução Normativa nº 1.446/2014, nos termos da Portaria ANCINE nº 28-E, de 03 de março de 2017.
IINTERESSADO: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A.
CNPJ Nº 33.497.660/0001-89
PROJETO: CONSTRUÇÃO – KINOPLEX – 07 COMPLEXOS
ENQUADRAMENTO: CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Construção de 07 (sete) complexos listados a seguir:
1. Complexo Kinoplex Calhau, localizado à Av. dos Holandeses, 200, Gleba 05, Lj 8, CEP 65.071-380, Shopping Calhau, São Luiz - MA;
2. Complexo Kinoplex América, localizado à Rua Campos Sales, 118, CEP 20.270-215, Clube América, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ;
3. Complexo Kinoplex Central do Brasil, localizado à Praça Cristiano Ottoni, S/N, Centro, CEP 20.221-250, Rio de Janeiro -RJ;
4. Complexo Kinoplex Moinho Fluminense, localizado ao Moinho Fluminense, Zona Portuária, Rio de Janeiro - RJ;
5. Complexo Kinoplex Caxias, localizado à Av. Presidente Kennedy, Shopping Central Park Caxias, Duque de Caxias - RJ;
6. Complexo Kinoplex Parque da Cidade, localizado à Av. das Nações Unidas, 14400, Shopping Parque da Cidade, São Paulo - SP; e
7. Complexo Kinoplex Alvorada, localizado à Av. Getúlio Vargas, 111, Alvorada Shopping Center, CEP 94.810-000, Alvorada - RS.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014, pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012, vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 26 de março de 2017.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime, conforme artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
Art. 4º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE (art. 15 da Lei nº 12.599/2012).
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.