Solução de Consulta Coana nº 81, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2017, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9603.21.00 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho em embalagem blister, identificado como “kit de escovas de dente para treinamento”, composto por um bastão de cabeça cilíndrica com rugosidades - utilizado para massagear e limpar as gengivas e o palato da criança -, por um bastão em formato de escova de dentes, com cerdas grossas de elastômero termoplástico - que ajuda a criança a se acostumar com uma escova de dentes e gentilmente limpa seus primeiros dentes - e por um anel de plástico, que impede que os bastões sejam empurrados profundamente na boca e pode ser usado como base.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto das posições 90.19 e 96.03), RGI 3 (b), RGI 3 (c) e RGI 6 (textos das subposições 9603.2 e 9603.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9603.21.00 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho em embalagem blister, identificado como “kit de escovas de dente para treinamento”, composto por um bastão de cabeça cilíndrica com rugosidades - utilizado para massagear e limpar as gengivas e o palato da criança -, por um bastão em formato de escova de dentes, com cerdas grossas de elastômero termoplástico - que ajuda a criança a se acostumar com uma escova de dentes e gentilmente limpa seus primeiros dentes - e por um anel de plástico, que impede que os bastões sejam empurrados profundamente na boca e pode ser usado como base.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto das posições 90.19 e 96.03), RGI 3 (b), RGI 3 (c) e RGI 6 (textos das subposições 9603.2 e 9603.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.