Solução de Consulta Coana nº 80, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2017, seção 1, página 16)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9506.29.00 Mercadoria: Artigo para a prática de esportes aquáticos, de polietileno expandido, flexível, de forma cilíndrica, com comprimento de 1,65 m e diâmetro de 6,5 cm, denominado comercialmente “flutuador espaguete”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 95.06) e RGI/SH 6 (textos das subposições 9506.2 e 9506.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9506.29.00 Mercadoria: Artigo para a prática de esportes aquáticos, de polietileno expandido, flexível, de forma cilíndrica, com comprimento de 1,65 m e diâmetro de 6,5 cm, denominado comercialmente “flutuador espaguete”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 95.06) e RGI/SH 6 (textos das subposições 9506.2 e 9506.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.
SILVANA DEBONI BRITO
Vice-Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.