Solução de Consulta Coana nº 79, de 03 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2017, seção 1, página 16)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, à prova d’água, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola, altímetro e monitor cardíaco, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, o trajeto, o ritmo, as voltas, a velocidade, as calorias e batimentos cardíacos, em treinos de corrida, natação e ciclismo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para desportistas com mostrador digital e caixa de plástico, à prova d’água, com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola, altímetro e monitor cardíaco, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, o trajeto, o ritmo, as voltas, a velocidade, as calorias e batimentos cardíacos, em treinos de corrida, natação e ciclismo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 b) (texto da posição 91.02) e 6 (textos das subposições 9102.1 e 9102.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 9102.12.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Vice-Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.