Solução de Consulta Coana nº 73, de 31 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária de embutir, redonda, em alumínio, direcionável, provida de lâmpada de diodos emissores de luz com potência de 6W e fonte de tensão de 100V a 240V, medindo 90 mm de diâmetro e 65mm de altura, para iluminação e decoração de ambiente interno, própria para ser fixada no teto, comercialmente denominada “Spot LED".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível fechada 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.93) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária de embutir, redonda, em alumínio, direcionável, provida de lâmpada de diodos emissores de luz com potência de 6W e fonte de tensão de 100V a 240V, medindo 90 mm de diâmetro e 65mm de altura, para iluminação e decoração de ambiente interno, própria para ser fixada no teto, comercialmente denominada “Spot LED".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível fechada 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.93) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.