Solução de Consulta Coana nº 69, de 27 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis a partir do décimo mês de idade, contendo leite em pó parcialmente desnatado, lactose, óleos vegetais, maltodextrina, proteína do soro do leite, galacto-oligosacarídeos (GOS), fruto-oligossacarídeos (FOS), carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, caseinato de cálcio, sulfato ferroso, mio-inositol, sulfato de zinco, DL-alfa tocoferol, fosfato de potássio dibásico, cloreto de colina, L-carnitina, gluconato cúprico, fosafato de cálcio tribásico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, nicotinamida, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, iodato de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, selenito de sódio, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes: lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos e apresentada em embalagem de lata de 400g e de 800g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis a partir do décimo mês de idade, contendo leite em pó parcialmente desnatado, lactose, óleos vegetais, maltodextrina, proteína do soro do leite, galacto-oligosacarídeos (GOS), fruto-oligossacarídeos (FOS), carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, caseinato de cálcio, sulfato ferroso, mio-inositol, sulfato de zinco, DL-alfa tocoferol, fosfato de potássio dibásico, cloreto de colina, L-carnitina, gluconato cúprico, fosafato de cálcio tribásico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, nicotinamida, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, iodato de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, selenito de sódio, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes: lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos e apresentada em embalagem de lata de 400g e de 800g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.