Solução de Consulta Coana nº 63, de 24 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis, contendo leite desnatado em pó, lactose, soro protéico concentrado, maltodextrina, óleos vegetais (girassol, canola, palma, coco), carbonato de cálcio, vitamina C, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de zinco, vitamina A, nicotinamida, gloconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina E, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de manganês, ácido fólico, iodeto de potássio, vitamina B2, vitamina K, selenito de sódio, vitamina D e biotina e apresentada em embalagem de lata de 400 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis, contendo leite desnatado em pó, lactose, soro protéico concentrado, maltodextrina, óleos vegetais (girassol, canola, palma, coco), carbonato de cálcio, vitamina C, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de zinco, vitamina A, nicotinamida, gloconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina E, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de manganês, ácido fólico, iodeto de potássio, vitamina B2, vitamina K, selenito de sódio, vitamina D e biotina e apresentada em embalagem de lata de 400 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC 1 (texto do item 1901.10.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.