Solução de Consulta Coana nº 60, de 24 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 58)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina, em pó cinza acastanhado, próprio para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na formulação de suplementos ou rações para aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 23.09), RGI-6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina, em pó cinza acastanhado, próprio para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na formulação de suplementos ou rações para aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 23.09), RGI-6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.