Solução de Consulta Coana nº 45, de 15 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 57)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2833.29.60 Mercadoria: Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, apresentado sob a forma de pó verde.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos Nota 1 a) do Capítulo 28 e da posição 28.33) e 6 (textos das subposições de 1º nível 2833.2 e de 2º nível 2833.29) e RGC-1 (texto do item 2833.29.60) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2833.29.60 Mercadoria: Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, apresentado sob a forma de pó verde.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos Nota 1 a) do Capítulo 28 e da posição 28.33) e 6 (textos das subposições de 1º nível 2833.2 e de 2º nível 2833.29) e RGC-1 (texto do item 2833.29.60) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.