Portaria Conjunta
RFB
/ Secex
nº 349, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 29)
Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.
OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
§ 1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
§ 2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).
§ 3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.