Portaria Conjunta RFBSecex nº 349, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 29)  

Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.

OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
§ 1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
§ 2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).
§ 3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior editarão normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência, para regulamentar a utilização da DUE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário de Comércio Exterior/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.