Solução de Consulta Cosit nº 176, de 14 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS E APARAS DE PAPEL. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS E APARAS DE PAPEL. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.