Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 2, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 26)  

Declara inapta inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), de pessoa jurídica.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 40, III, no artigo 43, § 2º, e no artigo 47, § 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, e as considerações do Processo Administrativo nº 10907.720223/2017-93, declara:
Art. 1° Inapta a inscrição CNPJ nº 21.681.154/0001-66, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da empresa LCG COMERCIO ATACADISTA EIRELI - ME, por não ter sido localizada no endereço informado em sua inscrição no CNPJ.
Art. 2° Os documentos emitidos pela empresa são considerados inidôneos a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.