Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 4, de 15 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 26)  
Cancela a autorização para operar regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF).
A INSPETORA-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto pela Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº 10814.728678/2013-62, declara:
Art. 1º CANCELADA, a pedido, a autorização para operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF) no Aeroporto Internacional Afonso Pena localizado na Av. Rocha Pombo, s/n - Bairro Águas Belas - São José dos Pinhais (PR), concedida à empresa AMERICAN AIRLINES INC., CNPJ nº 36.212.637/0037-08, por intermédio do Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 27, de 8 de novembro de 2013.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo mencionado pelo artigo anterior.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.