Ato Declaratório Executivo DRF/BRE nº 6, de 17 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 26)  
Inscrição no Registro Especial de estabelecimento que realiza operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE-SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria DRF/BRE nº 87, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU de 17/07/2012, em seu art. 2º, inciso II e art. 6º, inciso II; considerando o disposto no inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; tendo em vista o que prescrevem os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como os arts. 1º, 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores; e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 13896.720333/2017-10, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO - IP/08128/00119 para operar com PAPEL IMUNE, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, o estabelecimento abaixo indicado:
Nome Empresarial: PUBLIFOLHA EDITORA LTDA.
CNPJ: 14.698.965/0001-04
Endereço: Avenida Tucunaré, 113 - Parte 1 - Tamboré - Barueri/SP - CEP 06460-020
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e a inscrição objeto deste Ato poderá ser cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICENTE BATTISTA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.