Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 3, de 15 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 25)  

Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 31 de Março de 2019.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos art.12 e 13 da Instrução Normativa RFB 1.020/2010, DECLARA:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2019, os credenciamentos outorgados pelo ADE nº 02/2015, publicado no DOU de 07/04/2015, com as alterações promovidas pelos ADE nº 05/2015, DOU de 22/05/2015 e ADE nº 02/2016, DOU de 23/02/2016, para as especializações nas áreas de Engenharia Civil, Eletricista, Eletrônica, Mecânica, Metalurgia, Quantificação, Química e Têxtil, observadas as exceções a seguir. swap_horiz
Art. 2º Tal prorrogação não alcançam os peritos José Paulo do Sacramento, na área de Mecânica e Lourival Rocha Silva Gomes, na área de Eletrônica, por motivo de falecimento no período entre o credenciamento originário e esta prorrogação.
Art. 3º Descredenciar os peritos Amilcar da Gama Neves, na área de Mecânica, e José Carlos Sperandéo, na área de Quantificação, conforme prevê o item 6.4.2 do Edital de Seleção de Peritos nº 01/2015.
Art. 4º O credenciamento acima possui caráter provisório e sem vínculo empregatício com a União.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.