Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 13, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 24)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.721241/2017-49, declara:
Art. 1º- Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa REMOLUX COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.821.349/0001-82, com o objetivo de ampliação da SE Coxipó 230/138/13,8 kV – Etapa Substituição dos Autotrafos 1/2/3, localizada no Estado do Mato Grosso, incluindo projeto executivo e SPCS, execução das obras civis e montagem eletromecânica, e fornecimento total de equipamentos e materiais, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, matrícula CEI nº 51.238.05838/74, do setor de infra-estrutura de energia, com previsão de conclusão em maio /2019, aprovado pela Portaria nº 54 de 22 de março de 2016, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimentos Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2016, Seção 1, página 85.
Art. 2º- A referida empresa participa do Consórcio WEG/REMO/REMOLUX/GONÇALVES NETO, inscrito no CNPJ sob o nº 26.510.879/0001-05.
Art. 3º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.