Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 15, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 24)  

Declara o direito à Redução do IRPJ e adicionais Incidentes sobre o lucro da exploração apurado por pessoa jurídica com estabelecimento situado na área de atuação da SUDENE.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto n.º 4.213, de 2002, e pelo artigo 302, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 2012, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, e nos Decretos nº 4.213, de 2002, e nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10410.723601/2016-91, formalizado em 17/08/2016, declara:
Art. 1º A empresa GBA ADMINISTRADORA DE HOTEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.139.332/0001-78, por meio de seu estabelecimento situado à Rod. Gunther Frans Oliveira, nº 10201, Sala W-10, Pescaria, Maceió – AL, CEP 57039-600, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração da atividade de exploração de meios de hospedagem, enquadrada no setor “turismo – empreendimentos hoteleiros”, considerado prioritário pelo art. 2º, II, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada de 87.120 unidades/ano, 100% incentivada, com prazo para fruição no período de 01/01/2016 a 31/12/2025 (10 anos), em razão da IMPLANTAÇÃO de empreendimento na área de atuação da SUDENE, tudo nos termos do Laudo Constitutivo nº 0057/2016.
Art. 2º Para o gozo do direito à redução, a empresa beneficiária deverá atender às obrigações constantes do Anexo II do laudo constitutivo e observar o disposto nos artigos 62 e 63 da IN SRF nº 267, de 2002, demonstrando e destacando na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PLÍNIO ALVES FEITOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.