Portaria IRF/PPA nº 11, de 14 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 24)  
Delegação de Competência para cientificação dos sujeitos que mantenham interesse sobre as decisões em atos administrativos praticados no curso do Processo Administrativo Fiscal
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ - MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º – Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício da IRF/PPA/Seção de Administração Aduaneira responsáveis pelos processos de apuração de cometimento de infração aduaneira, para cientificar os sujeitos que mantenham interesse sobre as decisões em atos administrativos praticados no curso do Processo Administrativo Fiscal correspondente, observado o art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos que, nos termos e limites definidos no artigo anterior, tenham sido praticados anteriormente à delegação de competência instituída neste ato.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.