Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, página 56)  
Retificação
No artigo 7º da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
Onde se lê:
Art. 7° O SEDAD tem a seguinte estrutura:
- Equipe Porto Seco Elog Sudeste - EQELOG;
- Equipe Porto Seco Libraport - EQLIB;
Leia-se:
- Clia Elog Sudeste - EQELOG;
- Clia Libraport - EQLIB;
No artigo 23 da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
Onde se lê:
Art. 23. São atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados na EQDEX:
IV. Executar todas as atividades preparatórias necessárias para as decisões previstas no art. 15;
Leia-se:
Art. 23. São atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados na EQDEX:
IV. Executar todas as atividades preparatórias necessárias para as decisões previstas no art. 22;
No parágrafo único do artigo 34 da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
Onde se lê:
Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos III, IV, V, VI e VII serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Leia-se:
Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos I, II, III, IV e V serão supervisionadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.