Portaria
ALF/VCP
nº 49, de 22 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2017, seção 1, página 56)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VCP nº 1, de 02 de janeiro de 2018)
No artigo 7º da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
No artigo 23 da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
No parágrafo único do artigo 34 da Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no no DOU nº 45, de 7/03/2017 - Seção 1 - pág. 68-74:
Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos III, IV, V, VI e VII serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.