Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 7, de 15 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2017, seção 1, página 23)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 30 e 34 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5200 - IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.