Ato Declaratório Executivo Cosit nº 9, de 14 de fevereiro de 2017
(Publicado no sítio da RFB na internet em 15/02/2017)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2014.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2014, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de novembro de 2014.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Novembro/2014

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,5595

2,5601

978

Euro

3,1902

3,1914

425

Franco Suíço

2,6543

2,6554

470

Iene Japonês

0,0216

0,02161

540

Libra Esterlina

4,0107

4,0130


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.