Portaria Conjunta ALF/AEGALF/MNS nº 1, de 06 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2017, seção 1, página 23)  

Delega competência

OS INSPETORES-CHEFES DAS ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES E NO PORTO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência, ao Chefe da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus, bem como ao seu substituto, quando de seu afastamento e impedimento legal, para realizar a seleção das operações que deverão ser submetidas a procedimento especial aduaneiro de que trata o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011.
Parágrafo único. A competência delegada nos termos do caput se restringe aos procedimentos relacionados a Declaração de Importação nº 16/1996076-3 registrada na Alfandega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
Inspetor-Chefe Da Alfandega Do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

JOSÉ ALVES DIAS
Inspetor-Chefe Da Alfandega Do Porto De Manaus
Novo segmento
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.