Portaria ALF/GRU nº 13, de 30 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2017, seção 1, página 71)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O artigo 35-A da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-A............................................................
I - executar a análise de risco na Declaração de Importação (DI) parametrizada no canal verde, para eventual redirecionamento do canal de conferência aduaneira, nos termos da Norma de Execução COANA nº 003/2016;
.............................................................................
.............................................................................
Parágrafo único - compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Eqger a liberação das DIs parametrizadas em canal verde que não forem reparametrizadas para canal, nos dias em que não houver liberação automática nos horários previstos no sistema, nos termos da Norma de Execução COANA nº 002/2017.”(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.