Portaria ALF/SPE nº 14, de 25 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, página 26)  
 "Dispõe sobre o atendimento às exportações na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape."
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE/PE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14.05.2012, publicado no DOU de 17.05.2012, e conforme disposições da PORTARIA RFB n° 1.098/2013 e do artigo 36 do Decreto-Lei 37/66, com as alterações da Lei 10.833/2003, art. 77, resolve:
Art. 1° - O atendimento às exportações nesta Alfândega será realizado exclusivamente nos dias e horários do expediente administrativo normal da unidade, na forma como segue.
Parágrafo único - No período de exportação da safra de frutas, o atendimento poderá ser estendido aos sábados, quando da previsão de chegada do navio de embarque para as segundas-feiras.
Art. 2° - As declarações de exportação deverão ser apresentadas à Alfândega até 24 (vinte e quatro) horas antes da previsão de chegada da embarcação, sob pena de não serem desembaraçadas, considerando os trâmites necessários ao devido controle aduaneiro.
§ 1° - Os despachos de exportação com previsão de chegada da embarcação no sábado, no domingo e na segunda-feira, até as 09:00 h, deverão ser apresentados à Alfândega até a sexta-feira, às 09:00 h.
§ 2º - Os despachos de exportação com previsão de chegado da embarcação em feriados (nacional, estadual ou municipal), deverão ser apresentados à Alfândega até às 09:00 h do dia útil anterior.
§ 2° - Os despachos de exportação com previsão de chegada da embarcação entre as 22:00 h e as 09:00 h do dia seguinte, poderão ser apresentados na Alfândega até as 09:00 h do mesmo dia. (Incluído pela Portaria ALF/PSE 70/2009)
Art. 3° - Os despachos de exportação apresentados dentro do horário acima destacado, mediante protocolo de recebimento, serão recepcionados até a próxima parametrização.
Parágrafo único - A conferência física dos despachos de exportação parametrizados para o canal vermelho fica automaticamente agendada para o turno seguinte de trabalho, devendo o representante legal do exportador solicitar o devido posicionamento da carga.
Art. 4° - Ficam revogadas as Portarias ALF/PSE 42, 54 e 70 de 2009.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA BARRETO DUARTE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.