Solução de Consulta Cosit nº 3, de 11 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2017, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: EMOLUMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. REGISTRO LIVRO CAIXA.
Consideram-se rendimentos tributáveis os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, §§ 1º e § 4º, e art. 8º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 45; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 53, inciso III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.