Solução de Consulta Cosit nº 99004, de 16 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2017, seção 1, página 22)  
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE PEQUENO VALOR.
Os materiais de uso e consumo, ferramentas e utensílios de pequeno valor que se desgastam em função da ação exercida sobre o produto em fabricação permitem a apuração de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, conforme disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, observados os demais requisitos normativos e legais atinentes à matéria.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e § 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE PEQUENO VALOR.
Os materiais de uso e consumo, ferramentas e utensílios de pequeno valor que se desgastam em função da ação exercida sobre o produto em fabricação permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, conforme disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, observados os demais requisitos normativos e legais atinentes à matéria.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE PEQUENO VALOR.
Os materiais de uso e consumo, ferramentas e utensílios de pequeno valor que se desgastam em função da ação exercida sobre o produto em fabricação permitem a apuração de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, conforme disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, observados os demais requisitos normativos e legais atinentes à matéria.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e § 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE PEQUENO VALOR.
Os materiais de uso e consumo, ferramentas e utensílios de pequeno valor que se desgastam em função da ação exercida sobre o produto em fabricação permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, conforme disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, observados os demais requisitos normativos e legais atinentes à matéria.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5º.
FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.