Instrução Normativa RFB nº 1678, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2017, seção 1, página 9)  
Retificação
Na Instrução Normativa nº 1678, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de, seção 1, página.
Onde se lê:
“Art. 12. …................................................
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I - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
…..............................................................
Leia-se: “Art. 12. …................................................
....................................................................
II - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
…..............................................................
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.