Portaria RFB nº 1714, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 155)  

Estabelece parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3311, de 20 de dezembro de 2017)   (Vide Portaria RFB nº 3311, de 20 de dezembro de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.