Portaria RFB nº 1713, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 155)  

Estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3312, de 20 de dezembro de 2017)   (Vide Portaria RFB nº 3312, de 20 de dezembro de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.