Portaria Derpf/SPO nº 210, de 14 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2016, seção 1, página 184)  
"Altera a Portaria Derpf/SPO nº 145, de 8 de julho de 2015."
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Derpf/SPO nº 145, de 8 julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Delegar competência aos Assistentes, Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Equipe e de Centro de Atendimento ao Contribuinte para:
I - ..............................................................................
II - ..............................................................................
III - expedir comunicações oficiais da unidade, no âmbito de suas competências." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.